Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) sendo uma consequência direta da Constituição Federal, artigo 225, §1º, V.
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas, sendo elas:

  • Licença prévia (LP) que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento;
  • Licença Instalação (LI) que autoriza o início da obra de implantação do projeto
  • Licença de Operação (LO) que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC)

A NP10 Consultoria  possui corpo técnico especializado em licenciamento ambiental .

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